Programa do Governo irá potencializar autonomia e autogestão das escolas do Pará
Saiba mais sobre o funcionamento do "Dinheiro na Escola Paraense", que repassará R$200 milhões às unidades de ensino do estado
Anunciado em maio e em etapa de adesão desde a última sexta-feira (28), o Programa "Dinheiro na Escola Paraense" (Prodep) é uma iniciativa do Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) que potencializará e dará autonomia para o desenvolvimento de ações nas escolas. Com a iniciativa, a gestão escolar, tendo à frente o (a) diretor (a) e em parceria ativa com Conselho Escolar, terá maior autonomia e protagonismo para investimentos alinhados às necessidades específicas de cada realidade.
Em um repasse superior a R$200 milhões, o projeto contempla pequenas obras e reconstruções, investimentos na infraestrutura física, melhoria pedagógica, manutenção contínua da unidade escolar, sustentabilidade ambiental, garantia de equipamentos pedagógicos e tecnológicos e alimentação escolar.
Esclareça as principais dúvidas sobre o Programa e veja como irá transformar as 898 escolas estaduais do Pará. O Decreto e as Instruções Normativas estão disponíveis no Portal da Seduc.
P: O que é o Programa "Dinheiro na Escola Paraense" (Prodep)?
R: É uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que potencializará e dará autonomia para o desenvolvimento de ações nas escolas. Com o projeto, os diretores e diretoras em parceria ativa com Conselho Escolar terão maior autonomia na gestão escolar e protagonismo alinhados às necessidades específicas de cada realidade.
P: Como surge o Prodep?
R: O Prodep atende ao desafio de garantir melhores condições para as 898 escolas estaduais da rede de ensino do Pará. Considerando o grande volume de reconstruções e de manutenção contínua, a disposição geográfica, entre outros fatores, é essencial que as escolas tenham autonomia e recursos na ponta para a execução de demandas prioritárias e do cotidiano, permitindo um maior reforço do processo de ensino-aprendizagem.
P: O que a escola pode fazer com esse recurso?
R: Estão disponíveis no Portal da Seduc cinco Instruções Normativas e um Decreto regulamentando o Prodep. Entre as possibilidades, estão a execução de pequenas obras e reconstruções, melhorias de infraestrutura física, melhoria pedagógica, manutenção contínua da unidade escolar, sustentabilidade ambiental, garantia de equipamentos pedagógicos e tecnológicos e alimentação escolar.
P: Como o Prodep dialoga com o Conselho Escolar?
R: O Conselho Escolar fica responsável pelo mapeamento, em conjunto com a comunidade, das necessidades específicas de cada unidade escolar e pela gestão adequada dos recursos na execução das aquisições possíveis a partir do programa.
P: Como minha escola pode aderir ao Prodep?
R: Para que as escolas recebam os recursos enviados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) é imprescindível que o Conselho Escolar esteja formalmente regularizado, com as prestações de contas em dia. Após a regularização do Conselho Escolar, o representante deve assinar o termo de adesão. A assinatura deve ser feita obrigatoriamente pelo representante do Conselho, com os dados do representante e da escola. O termo de adesão pode ser assinado digitalmente.
P: O que o Conselho Escolar precisa fazer para ativar a conta no Banpará?
R: O Conselho Escolar deve encaminhar cópia da Ata do Estatuto, documentos pessoais do presidente do Conselho e do(a) diretor(a) da Escola para o email prodep@seduc.pa.gov.br .
P: O que fazer quando o representante legal do Conselho Fiscal estiver com restrição em seu CPF?
R: No caso de haver restrição no CPF do representante legal do Conselho Fiscal, o Conselho Escolar poderá reeleger um novo membro.
P: As contas bancárias abertas em nome dos Conselhos Escolares estarão isentas de tarifas bancárias?
R: Conforme alinhamento com o Banpará, as contas são isentas de tarifas.
P: Estou com dificuldades de relacionamento com a agência da minha região. O que devo fazer?
R: As dificuldades enfrentadas pelo Conselho Escolar com o banco deverão ser relatadas à Diretoria Regional de Ensino da sua região, informando a agência e conta.
P: Qual a data de início e o prazo final para utilização do recurso?
R: O recurso estará disponível para ser utilizado após a ativação da conta no Banpará e a formação dos Conselhos Escolares, a ser ministrada pela Seduc.
P: Qual o prazo para utilização da verba?
R: O recurso poderá ser utilizado até o dia 31 de dezembro de cada ano, podendo ser reprogramado com a devida justificativa.
P: A utilização dos rendimentos na natureza de despesa de capital ou custeio será a critério dos Conselhos Escolares ou deverá ser utilizado na proporção do recebimento?
R: Os rendimentos devem ser utilizados a critério das escolas e seus Conselhos Escolares seguindo as mesmas orientações do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Federal ou na natureza de despesas que desejar (Custeio/Capital), do mesmo modo realizado no PDDE Federal.
P: Quais critérios definem o repasse de cada unidade escolar?
R: Os valores repassados seguem critérios estabelecidos pelos normativos. O total recebido por escola leva em consideração não só apenas o valor fixo, mas também o valor per capita por aluno, o número de alunos matriculados e os critérios de equidade educacional, com foco nos estudantes em condições de vulnerabilidade.
P: Qual o valor máximo para emissão de nota de serviço ou aquisição?
R: Não há valor máximo para NFS-e ou NF-e, especificamente no regramento do Prodep. A Seduc sugere apenas que realizem, se possível, os serviços de forma separada a fim de obter maior controle fiscal/financeiro na execução dos serviços, contribuindo para um melhor fluxo e clareza na prestação de contas.
P: Serão admitidas compras realizadas pela internet com pagamento via boleto, antes da emissão da nota fiscal, já que esse é o procedimento padrão da maioria das empresas?
R: Sim, desde que a emissão da NF-e seja com data anterior ou igual à data de pagamento.
P: É permitido pagar despesas cartorárias com o Prodep?
R: Sim, com os recursos do Prodep é possível pagar despesas que envolvem custos e taxas cartorárias.
P: O diretor do Conselho Escolar deverá, obrigatoriamente, realizar uma consulta prévia das empresas que irá contratar para algum tipo de serviço e/ou aquisição, tais como CADIN entre outras consultas, para verificar se a empresa a ser contratada pode ou não realizar o serviço?
R: Essa verificação não será necessária. A empresa deve emitir NFS-e e/ou NF-e, exatamente para ter comprovada sua regularidade à Fazenda Estadual.
P: Como será feita a prestação de contas do Prodep? Haverá um sistema on-line para os diretores inserirem as notas fiscais?
R: A Seduc já está trabalhando no desenvolvimento de um sistema específico para a prestação de contas do programa. As escolas também poderão contar com a contratação de um contador para auxiliar nesse processo via Conselho Escolar.
P: A sobra de recursos específicos poderá ser reprogramada para o exercício seguinte ou deverá ser devolvida?
R: A sobra dos recursos poderá ser reprogramada, desde que justificada, para utilização no exercício seguinte. A Seduc reforça a necessidade de que as escolas se organizem para o atendimento de todas as suas demandas durante o ano letivo vigente.
P: O diretor da Escola não é o presidente do Conselho Escolar, nesse caso, quem deverá assinar o Termo de Adesão?
R: Anteriormente, o presidente do Conselho Escolar não precisava ser o respectivo diretor da escola. Neste caso, se o diretor não estiver na condição de presidente, o responsável legal pelo Conselho pode assinar o Termo de Adesão. A Seduc ressalta que as escolas têm 210 dias, a contar da publicação da Lei 9.885/2023 de 7 de julho de 2023, para adotar o novo estatuto-padrão que designa o diretor como presidente do Conselho Escolar.
P: Haverá formação sobre o Decreto que regulamenta o Prodep e as Instruções Normativas?
R: A Seduc realizará, nas próximas semanas, uma série de formações com as escolas, na figura do Conselho Escolar, para o uso adequado dos recursos disponibilizados, tendo em base o Decreto de regulamentação e as Instruções Normativas publicadas em 28 de julho de 2023.