DINHEIRO NA ESCOLA PARAENSE - PRODEP
Dinheiro na Escola Paraense - Prodep
O programa Dinheiro na Escola Paraense é uma iniciativa que potencializará e dará autonomia para o desenvolvimento de ações nas escolas. Com o projeto, a gestão escolar, na figura do diretor(a) e em parceria ativa com Conselho Escolar terão maior autonomia e protagonismo para investimentos alinhados às necessidades específicas de cada realidade. O projeto contempla pequenas obras e reformas, melhoria de infraestrutura física, melhoria pedagógica, manutenção contínua da unidade escolar, sustentabilidade ambiental, garantia de equipamentos pedagógicos e tecnológicos, alimentação escolar, além da climatização das unidades escolares, essencial para o processo de aprendizagem.
Para que as escolas recebam os recursos enviados pela Secretaria de Estado de Educação, é imprescindível que o Conselho Escolar esteja formalmente regularizado, com as prestações de contas em dia. Neste momento, 579 escolas estaduais já estão aptas para receber o primeiro aporte, destinado para pequenas obras e manutenção, alimentação, educação ambiental, equipamentos e recursos pedagógicos, tecnológicos, de segurança, entre outros.
Após a regularização do Conselho Escolar, o representante deve assinar o termo de adesão. A assinatura deve ser feita obrigatoriamente pelo representante do Conselho, com os dados do representante e da escola.
A lista completa com as 579 escolas aptas, Decreto, Instruções Normativas e termo de adesão estão disponíveis aqui, na área de arquivos para download (abaixo).
Sane as principais dúvidas sobre o programa e entenda melhor do que se trata e como poderá transformar as 898 escolas estaduais do Pará.
P: O que é o Programa Dinheiro na Escola Paraense (Prodep)?
R: É uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que potencializa e concede autonomia para o desenvolvimento de ações nas escolas. Com o programa, a gestão escolar, na figura do diretor(a) e em parceria ativa com Conselho Escolar, terá maior autonomia e protagonismo para investimentos.
P: Qual o propósito da Gestão ao instituir o Programa Dinheiro na Escola Paraense?
R: Garantir melhores condições para as escolas estaduais da rede de ensino do Pará. Considerando o grande volume de reformas, de manutenção contínua e a disposição geográfica, entre outros, é essencial que as escolas tenham autonomia e recursos para a execução de demandas prioritárias e do cotidiano, permitindo maior reforço do processo de ensino-aprendizagem.
P: O que a escola pode fazer com esse recurso?
R: As orientações para uso do recurso constam nos normativos e nos manuais disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Educação, na aba do Programa. Caso haja dúvidas quanto à execução de algum tema específico, entrar em contato pelo email prodep@seduc.pa.gov.br.
P: Como o Programa conversa com o Conselho Escolar?
R: O Conselho Escolar fica responsável pelo mapeamento, em conjunto com a comunidade escolar, das necessidades específicas de cada unidade escolar e pela gestão adequada dos recursos na execução das aquisições possíveis a partir do programa.
P: O que a escola precisa fazer para aderir ao Programa?
R: A Adesão será realizada quando ocorrer o primeiro acesso do Conselho Escolar ao Sistema de Gestão Escolar Descentralizada (SGED) e aceitar o Termo de Adesão nele constante.
P: O que o Conselho Escolar precisa fazer para ativar a conta no Banpará?
R: Anteriormente, o Conselho Escolar deveria encaminhar cópia da Ata, do Estatuto, dos documentos pessoais do Presidente do Conselho e do Diretor da Escola para o email prodep@seduc.pa.gov.br. e a equipe trabalhava junto com o Banpará a abertura da (s) conta (s). Após essa abertura, o Conselho de posse de um Ofício subscrito pelo Secretário de Educação, bem como do Estatuto do Conselho e documentos pessoais de seu Presidente, procedia a ativação da conta.
Todavia, houve alteração nesse procedimento. Atualmente, após o conselho escolar encaminhar o Estatuto via email ao Programa, recebe o(s) Ofício(s) autorizando a abertura da conta(s) bancária(s) para recebimento dos Recursos no BANPARÁ.
P: O que fazer quando o representante legal do Conselho Fiscal estiver com restrição em seu CPF?
R: No caso de haver restrição no CPF do representante legal do Conselho Fiscal, o Conselho Escolar poderá reeleger um novo membro.
P: As contas bancárias abertas em nome dos Conselhos Escolares estarão isentas de tarifas bancárias?
R: Conforme alinhamento com o Banpará, as contas são isentas de tarifas.
P: Estou com dificuldades de relacionamento com a agência da minha região. O que devo fazer?
R: As dificuldades enfrentadas pelo Conselho Escolar com o banco, deverão ser relatadas à Diretoria Regional de Ensino da sua região, informando a agência e conta.
P: Qual a data de início e o prazo final para utilização do recurso?
R: O recurso será repassado para conta específica, após a aprovação do Plano de Aplicação Financeira - PAF pela Secretaria de Estado da Educação, momento no qual estará disponível para utilização. Os recursos deverão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do ano correspondente ao recebimento do recurso.
P: A sobra de recursos específicos poderá ser reprogramada para o exercício seguinte ou deverá ser devolvida?
R: Os recursos que constem nas contas específicas vinculadas ao Programa Dinheiro na Escola Paraense em 31 de dezembro de cada exercício, poderão ser reprogramados, para aplicação no exercício seguinte, mediante apresentação de justificativa, observando-se os demais requisitos disciplinados pelo Manual de Prestação de Contas.
P: A utilização dos rendimentos na natureza de despesa de capital ou custeio será a critério dos Conselhos Escolares ou deverá ser utilizado na proporção do recebimento?
R: Os rendimentos devem ser utilizados a critério dos Conselhos Escolares na natureza de despesas que desejar (Custeio/Capital), desde que a escola tenha recebido recursos de custeio e capital. Caso a escola tenha solicitado 100% custeio ou 100% capital, a aplicação só pode ser dentro da natureza de despesa, conforme consta no PAF.
P: Quais critérios definem o repasse de cada unidade escolar?
R: Os valores repassados seguem critérios definidos no artigo 5º do Decreto nº 3.230, de 2023 e no artigo 4º da IN 04/2024 GAB/SEDUC, de 08 de Fevereiro de 2024.
P: Qual o valor máximo para emissão de nota de serviço ou aquisição?
R: Não há valor máximo para NFS-e ou NF-e, especificamente no regramento do Programa. As notas devem seguir o planejamento constante no PAF.
P: Serão admitidas compras realizadas pela internet com pagamento via boleto, antes da emissão da nota fiscal, já que esse é o procedimento padrão da maioria das empresas?
R: Sim, desde que observado o disposto no art. 44 Instrução Normativa nº 04/2024 GAB/SEDUC, de 08 de Fevereiro de 2024.
P: É permitido pagar despesas cartorárias com o Programa Dinheiro Direto na Escola Paraense?
R: Sim, com os recursos do Prodep é possível pagar despesas que envolvem custos e taxas cartorárias, conforme disposto no Art. 45 da Instrução Normativa 04/2024 GAB/SEDUC, de 08 de Fevereiro de 2024. Essa despesa é caracterizada como custeio.
P: O Diretor do Conselho Escolar deverá, obrigatoriamente, realizar uma consulta prévia das empresas que irão contratar para algum tipo de serviço e/ou aquisição, tais como CADIN entre outras consultas, a fim de verificar se a empresa a ser contratada pode ou não realizar o serviço?
R: Tal verificação não será necessária, porém caso seja uma compra online, privilegie marcas conhecidas na Internet, pois as chances de futuros problemas serão reduzidas. Para tanto, pode-se certificar acessando o site Reclame AQUI (reclameaqui.com.br). Trata-se de uma plataforma utilizada pelo consumidor que atua como um canal independente de comunicação entre consumidores e empresas.
P: Como será feita a prestação de contas do Programa? Haverá um sistema online para os diretores inserirem as notas fiscais?
R: A prestação de contas dos recursos referente ao exercício de 2023, excepcionalmente, será realizada via Processo Administrativo Eletrônico - PAE, criado por cada DRE, a ser encaminhado para análise da Coordenadoria de Prestação de Contas Estadual - CPCE/SAPF/SEDUC. Existindo dúvidas consulte sua DRE.
A prestação de contas referente ao exercício de 2024 será toda através do Sistema de Gestão Escolar Descentralizada (SGED). Por essa razão, é importante preencher o PAF, realizar as pesquisas de preços, pois essas ações apoiarão o ato de prestação de contas, conforme informações constantes nos Manuais e nas Instruções Normativas.
P: O Diretor da Escola não é o Presidente do Conselho Escolar, quem deverá assinar o Termo de Adesão?
R: Conforme o novo estatuto, compete ao Diretor Escolar o exercício da Presidência do Conselho Escolar. Todavia, em caso de impedimento, o vice-presidente da escola assume, nos termos do disposto no Art. 16 parágrafo 3º, do Anexo Único que trata a IN 30 GAB/SEDUC, de 11 de Dezembro de 2023.
P: A unidade escolar recebeu recursos do Programa em 2023, todavia está com o Estatuto desatualizado. Como proceder?
R: Neste caso, a Instrução Normativa nº 04/2024 GAB/SEDUC, de 08 de Fevereiro de 2024, em seu art. 45 autoriza a utilização de recursos do Programa Dinheiro na Escola Paraense para o pagamento de despesas cartorárias.
Plano de Aplicação Financeira - PAF:
Plano de Aplicação Financeira - Geral
Plano de Aplicação Financeira - Alimentação Escolar
Links úteis:
Anexo I - Manutenção e Pequenos Reparos
Anexo IV - Planilha de Referência de Equipamentos Pedagógicos, Tecnológicos e de Segurança
Anexo V - Especificações e orientação para os serviços e aquisições do subprograma Pedagógico
Anexo VI - Planilha de Referência Merenda Escolar
Anexo VII - Planilha de Referência de mobiliários e utensílios de cozinha
Duvidas sobre o programa? Mande e-mail para: prodep@seduc.pa.gov.br