PSS 03/2024 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2024
EDITAL n° 01 - ABERTURA
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/PA torna pública a realização do presente Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro de Reserva, visando à contratação de profissionais de Nível Superior, por prazo determinado, para exercer a função de PROFESSOR da educação básica no atendimento de necessidade temporária e excepcional:
[a] no ENSINO REGULAR;
[b] em LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS;
[c] no ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE;
[d] nas funções de educador na EDUCAÇÃO DO CAMPO e/ou EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA.
Este PSS será disciplinado pela Lei Complementar do Estado do Pará n° 007, de 25 de setembro de 1991; pela Lei do Estado do Pará nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; pela Lei Complementar do Estado do Pará nº 077, de 28 de dezembro de 2011; pela Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015; pelo Decreto do Estado do Pará n° 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019; pelo Decreto Federal Nº 11.370, de 01 de janeiro de 2023, e pela Lei Complementar do Estado do Pará nº 175, de 3 de julho de 2024, no que couber.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado - PSS, será executado pela Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/PA, por meio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 018/2024 – GS/SEDUC, cabendo-lhe o acompanhamento, a execução e a supervisão, além de deliberações que se fizerem necessárias no decorrer do certame.
1.2 O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma do art. 37 da Constituição Federal, devendo ser comprovada, em todos os casos, a compatibilidade de horários, absorvendo a carga horária e o turno a ser definido de acordo com a necessidade desta SEDUC, sob pena de desabilitação.
1.3 O candidato poderá celebrar novo contrato de trabalho temporário, desde que seja observado o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados do término do contrato temporário anteriormente celebrado.
1.3.1 Durante o decurso do prazo a que se refere o caput deste item, poderá ser assinado novo contrato temporário, cuja vigência somente terá início após encerramento do interstício de 30 (trinta) dias entre os vínculos.
1.3.2 Caso o candidato melhor classificado esteja dentro do interstício de 30 (trinta) dias e o término do prazo incorra em prejuízo ao atendimento educacional, o mesmo perderá a colocação para o candidato subsequente, assumindo sua colocação.
1.4 A descrição das atribuições, perfil metodológico e requisitos mínimos para a função a que se destina este PSS e estão detalhados no ANEXO I.
2 DO CADASTRO DO CANDIDATO:
2.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá manter cadastro atualizado na plataforma de Processos Seletivos Simplificados da Secretaria de Estado de Educação do Pará, disponível no endereço eletrônico https://pss.seduc.pa.gov.br/
2.2 Para conclusão e atualização do cadastro, será requerido ao candidato o envio via upload da documentação comprobatória, nos campos individualizados por categoria de documentos, somente em formato PDF, com tamanho máximo de 5MB, através do site: www.seduc.pa.gov.br, para análise prévia, não sendo o cadastro garantia de inscrição no certame e tampouco de habilitação e contratação.