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Governo do Estado sanciona Projeto de Lei sobre pagamento do Fundef

18/07/2024 09h20 - Autor: Elisângela Soares (Ascom Seduc) 8735 visualizações
Foto: Governo do Estado sanciona Projeto de Lei sobre pagamento do Fundef
Governo do Estado sanciona Projeto de Lei sobre pagamento do Fundef

Projeto prevê recurso para pagamento de abono aos profissionais do magistério e para investimentos nas escolas da rede pública estadual

Em publicação na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (17), o governo do Estado sancionou o Projeto de Lei (PL) que trata sobre a concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica da rede pública estadual, a partir dos recursos a serem recebidos pelo Estado do Pará, em razão de precatório judicial decorrente da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Agora, o governo do Estado deve publicar um decreto normativo, em breve.

“Esse é um projeto, e um momento muito importante, pois é um direito que o Estado tem após uma vitória judicial a nível federal. Uma parte desse recurso, que vem para o Estado, deve ser repassado para as pessoas que trabalhavam na época, e a Assembleia Legislativa do Pará debateu justamente as regras que vão nos permitir realizar isso", explicou o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares.

O titular da Seduc complementou: "além disso, há definições de que uma parte do recurso vai para a manutenção de escolas, essa que é uma demanda tanto do governo do Estado quanto da própria comunidade escolar, para melhorias do espaço pedagógico. Portanto, é um dos projetos mais importantes para avançarmos com os próximos passos na educação paraense”. 

A Lei dispõe sobre o repasse aos profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício de suas funções nas escolas da rede pública estadual durante o período, de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003, referente ao recurso a ser recebido, pelo Estado do Pará, a título de precatório judicial de complementação, pela União, do Fundef, instituído pela Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

O planejamento apresentado dá cumprimento ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, correspondente a 60% do valor principal do Fundef, já os 40% serão destinados aos investimentos contínuos em melhorias e manutenção das escolas, evidenciando o compromisso com a valorização da educação básica.