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Prazo para prestação de contas PDDE termina dia 31/01

24/01/2020 13h02 - Autor: Ascom/Seduc 1188 visualizações
Foto: Prazo para prestação de contas PDDE termina dia 31/01
Prazo para prestação de contas PDDE termina dia 31/01
Srs.(as) Gestores(as) de URE/USE – SEDUC/PA.


Cumpre-nos informar que o prazo para apresentação das prestações de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e de suas ações agregadas, à Gerência de Prestação de Contas (GPREC/SEDUC), é até o último dia útil do mês de janeiro de 2020, ou seja, dia 31/01/2020 (Art. 2º da Resolução FNDE nº 15/2014).


Os conselhos escolares devem prestar contas sempre que:

 a) tiverem recebido recursos do PDDE ou de qualquer uma de suas ações agregadas no ano de 2019; e

b) tiverem saldos de recursos reprogramados de anos anteriores, ainda que não tenham recebido novos repasses.


A prestação de contas deve ser realizada por exercício e por programa, ainda que esse possua mais de uma conta bancária aberta, portanto a prestação de contas de programas que possuam mais de uma conta  bancária ativa deve ser apresentada de forma consolidada. Aprestação de contas deve englobar todas as ações agregadas de um determinado programa de forma consolidada.

A prestação de contas é obrigatória, mesmo se os recursos não tiverem sido utilizados naquele período. Nesse caso, basta informar que os recursos disponíveis não foram utilizados e que serão reprogramados para uso no ano de 2020, mediante comprovação com extratos bancários da conta corrente e Aplicações Financeiras e demais documentações obrigatórias (ver relação de documentos anexa).

São diversas as consequências para aqueles que se omitem e negligenciam no dever de prestar contas, sendo as principais:

a) suspensão de repasses do PDDE e de suas ações agregadas às escolas;

b) inscrição da escola e de seus dirigentes em cadastros de inadimplentes;

c) instauração de processo administrativo e, se for o caso, judicial em desfavor dos responsáveis, com vistas à restituição dos valores (corrigidos monetariamente);

d) impedimento dos responsáveis licitarem ou contratarem com a administração pública;

e) inabilitação dos responsáveis para exercerem cargo ou função pública, inclusive cargos eletivos; e

f) penhora de bens dos responsáveis pela omissão, para garantir o ressarcimento dos valores (corrigidos monetariamente).

Se a escola perder o prazo para enviar a prestação de contas deverá procurar resolver a situação com a maior brevidade possível, pois enquanto a pendência não for regularizada, os repasses ficam suspensos e além disso, os gestores que não enviarem a prestação de contas poderão ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente pela omissão e/ou negligência.

Diante do exposto, solicita-se aos/asGestores(as) que notifiquem e diligenciem sobre a entrega das prestações de contas escolares até o dia 24/01/2020, bem como, enviem as cópias das notificações à GPREC, até o dia 29/01/2020.

Seguem anexos, os check lists para apresentação das Prestação de Contas, o manual de orientações sobre o PDDE, disponível também no site da SEDUC e ainda o Link para formulários, manuais e orientações sobre PDDE e Ações Agregadas, disponíveis no site do FNDE, que segue abaixo:

https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pdde/area-para-gestores/manuais-e-orientacoes-pdde


As situações das prestações de contas dos conselhos escolares podem ser consultadas no endereço https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/actionPublico.pu?tilesPublico=ConsultarSituacao.

 

Os repasses de recursos do PDDE às escolas podem ser consultados no endereço https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_01_pc.

 

A programação de pagamentos dos repasses está disponível no endereço 

https://www.fnde.gov.br/pls/internet_pdde/internet_fnde.PDDEREX_2_PC?p_uf=MG&p_mun=290010  

Encaminha-se, anexo, planilha com a relação das escolas e CNPJ de seus conselhos escolares.


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